A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar de CR$ 12.800.000,00 (Doze milhões e oitocentos mil
cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
200.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
300.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$ 1.000.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
1.000.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
2.300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
1.500.000,00
3.2.5.4 – Bolsa de Estudo CR$ 400.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ENSINO MÉDIO
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.3.1 – Educandário
Seráfico S. Francisco de Assis CR$ 500.000,00
DIRETORIA DE ESPORTES
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$ 350.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
SAÚDE E SANEAMENTO
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$ 500.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
2.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
1.500.000,00
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$ 650.000,00
DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$ 300.000,00
CR$12.800.000,00
Artigo 2º Os Recursos
necessários à Cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior são
decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 12 de novembro de 1990.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 13 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.