A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar de CR$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil cruzeiros),
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente
Aquisição de Ônibus Escolar CR$
5.100.000,00
Artigo 2º Os recursos
necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior são
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações
Construção de Creches CR$
500.000,00
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO
ENSINO REGULAR
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.2.0 – Equipamento e
material Permanente
Reequipamento dos Serviços
Educacionais CR$
1.100.000,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$ 700.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
100.000,00
4.1.0.0 – Investimento
4.1.2.0 – Equipamento e
material Permanente CR$ 50.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
CULTURA
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.1.0 – Obras e
Instalações CR$
90.000,00
Restauração do Prédio para
Casa da Cultura
4.1.2.0 – Equipamento e
material Permanente CR$ 100.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
4.0.0.0 – Despesas de
Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.2.0 – Equipamento e
material Permanente
Aquisição de equipamento
rodoviário CR$
1.260.000,00
DIRETORIA DE TURISMO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de
Consumo CR$
300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos CR$
800.000,00
CR$
5.100.000,00
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 06 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.