LEI Nº 99, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PARA EFEITO DE CADASTRO MUNICIPAL E ESTATÍSTICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica para efeito de Cadastro Municipal e estatística, denominado de “Ladeiro Virgílio Lambert”, a atual ladeira existente ao lado da Praça Duque de Caxias, e, que partindo da Rua Jerônymo Vervloet se projeta pela estrada Santa Teresa-Colatina, no perímetro do distrito da Cidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.