LEI
Nº 99, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO PARA EFEITO DE CADASTRO MUNICIPAL E ESTATÍSTICA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica para efeito de Cadastro Municipal e
estatística, denominado de “Ladeiro Virgílio Lambert”,
a atual ladeira existente ao lado da Praça Duque de Caxias, e, que partindo da
Rua Jerônymo Vervloet se
projeta pela estrada Santa Teresa-Colatina, no perímetro do distrito da Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.