A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins e legais,
a sociedade dos amigos do museu de biologia "Professor Mello Leitão",
consegue nesta cidade em que foro da Comarca de Santa Teresa, inscrita no
Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº
Artigo 2º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 05 de dezembro de 1989.
EVANIR VIEIRA DA
SILVA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.