LEI Nº 961, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de Ncz$ 1.044.000,00 (hum milhão e quarenta e quatro mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Ncz$

15.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Ncz$

65.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Ncz$

64.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Ncz$

30.000,00

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Ncz$

100.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

...............

Ncz$

450.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Ncz$

120.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

...............

Ncz$

60.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Ncz$

140.000,00

 

 

 

Ncz$

1.044.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 24 de novembro de 1989.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 29 de novembro de 1989.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.