A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1990, e que estima receita em Ncz$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados novos).
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda em na forma da
legislação em vigor o de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Ncz$ |
64.300.000,00 |
Receitas Tributárias |
Ncz$ |
5.300.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
Ncz$ |
700.000,00 |
Transferências Correntes |
Ncz$ |
62.300.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Ncz$ |
1.000.000,00 |
Receitas de Capitais |
Ncz$ |
700.000,00 |
Transferência de Capital |
Ncz$ |
500.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Ncz$ |
200.000,00 |
Artigo 3º As
despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos
subanexos, conforme a discriminação seguinte:
Despesas por Órgão do Governo e Administração |
|||
0- |
Câmara Municipal |
Ncz$ |
6.000.000,00 |
1- |
Gabinete do Prefeito |
Ncz$ |
950.000,00 |
2- |
Diretoria de Administração |
Ncz$ |
3.588.000,00 |
3- |
Diretoria de Finanças |
Ncz$ |
515.000,00 |
4- |
Diretoria de Educação |
Ncz$ |
20.624.000,00 |
5- |
Diretoria de Turismo |
Ncz$ |
4.769.000,00 |
6- |
Diretoria de Esporte |
Ncz$ |
861.000,00 |
7- |
Diretoria de Agricultura |
Ncz$ |
384.000,00 |
8- |
Diretoria de Obras e Viação |
Ncz$ |
30.610.000,00 |
9- |
Diretoria de Saúde |
Ncz$ |
1.397.000,00 |
10- |
Diretoria de Ação Social |
Ncz$ |
302.000,00 |
|
|
TOTAL |
70.000.000,00 |
Despesas por Funções do Governo |
|||
01- |
Legislativo |
Ncz$ |
5.480.000,00 |
03- |
Administração e Planejamento |
Ncz$ |
2.265.000,00 |
04- |
Agricultura |
Ncz$ |
384.000,00 |
08- |
Educação e Cultura |
Ncz$ |
21.070.000,00 |
10- |
Habitação e Urbanismo |
Ncz$ |
19.610.000,00 |
11- |
Indústria, Comércio e Serviços |
Ncz$ |
4.769.000,00 |
13- |
Saúde e Saneamento |
Ncz$ |
3.397.000,00 |
15- |
Assistência e Previdência |
Ncz$ |
4.025.000,00 |
16- |
Transporte |
Ncz$ |
9.980.000,00 |
|
|
TOTAL |
10.000.000,00 |
Artigo 4º As dotações atribuídas aos diversos órgãos da administração
municipal serão movimentados pelo órgão financeiro do Poder Executivo e nos
termos do Artigo 66 da Lei Federal nº. 4300 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1990.
Sala Augusto Ruschi, em 28 de novembro de 1989.
EVANIR VIEIRA DA
SILVA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.