LEI Nº 960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITRA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1990

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1990, e que estima receita em Ncz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados novos).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda em na forma da legislação em vigor o de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Ncz$

64.300.000,00

Receitas Tributárias

Ncz$

5.300.000,00

Receitas Patrimoniais

Ncz$

700.000,00

Transferências Correntes

Ncz$

62.300.000,00

Outras Receitas Correntes

Ncz$

1.000.000,00

Receitas de Capitais

Ncz$

700.000,00

Transferência de Capital

Ncz$

500.000,00

Outras Receitas de Capital

Ncz$

200.000,00

 

 

Artigo 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Despesas por Órgão do Governo e Administração

0-

Câmara Municipal

Ncz$

6.000.000,00

1-

Gabinete do Prefeito

Ncz$

950.000,00

2-

Diretoria de Administração

Ncz$

3.588.000,00

3-

Diretoria de Finanças

Ncz$

515.000,00

4-

Diretoria de Educação

Ncz$

20.624.000,00

5-

Diretoria de Turismo

Ncz$

4.769.000,00

6-

Diretoria de Esporte

Ncz$

861.000,00

7-

Diretoria de Agricultura

Ncz$

384.000,00

8-

Diretoria de Obras e Viação

Ncz$

30.610.000,00

9-

Diretoria de Saúde

Ncz$

1.397.000,00

10-

Diretoria de Ação Social

Ncz$

302.000,00

 

 

TOTAL

70.000.000,00

 

 

Despesas por Funções do Governo

01-

Legislativo

Ncz$

5.480.000,00

03-

Administração e Planejamento

Ncz$

2.265.000,00

04-

Agricultura

Ncz$

384.000,00

08-

Educação e Cultura

Ncz$

21.070.000,00

10-

Habitação e Urbanismo

Ncz$

19.610.000,00

11-

Indústria, Comércio e Serviços

Ncz$

4.769.000,00

13-

Saúde e Saneamento

Ncz$

3.397.000,00

15-

Assistência e Previdência

Ncz$

4.025.000,00

16-

Transporte

Ncz$

9.980.000,00

 

 

TOTAL

10.000.000,00

 

Artigo 4º As dotações atribuídas aos diversos órgãos da administração municipal serão movimentados pelo órgão financeiro do Poder Executivo e nos termos do Artigo 66 da Lei Federal nº. 4300 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1990.

 

 

Sala Augusto Ruschi, em 28 de novembro de 1989.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.