A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Suplementar de Ncz$ 267.000,00 (duzentos e sessenta
e sete mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias
em vigor:
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
............... |
Ncz$ |
30.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros Serviços e Encargos |
............... |
Ncz$ |
80.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
............... |
Ncz$ |
40.000,00 |
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DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
............... |
Ncz$ |
47.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros Serviços e Encargos |
............... |
Ncz$ |
10.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
............... |
Ncz$ |
60.000,00 |
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Ncz$ |
267.000,00 |
Artigo 2º Os recursos
necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são
decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 14 de novembro de 1989.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 16 de novembro de 1989.
EVANIR VIEIRA DA
SILVA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.