LEI Nº 931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cz$ 9.497.767,17 (nove milhões quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta sete cruzados e dezessete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

...............

Cz$

990.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

50.000,00

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

2.100.000,00

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

...............

Cz$

97.767,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Cz$

6.000.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Cz$

260.000,00

 

 

 

Cz$

9.497.767,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são oriundos do excesso de arrecadação no corrente exercício, apurado até o dia 22 de dezembro de 1988.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala Augusto Ruschi, em 22 de dezembro de 1988.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.