A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º As funções gratificadas do INCRA e ENCARREGADO
DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS, constantes do Quadro próprio, ficam
reajustadas na forma seguintes:
ENCARREGADO DO INCRA |
............... |
Cz$ |
14.000,00 |
ENC. EXP. CART. PROF. |
............... |
Cz$ |
18.000,00 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.
Artigo 3º Os
efeitos desta Lei que retroagem ao dia 01 de novembro de 1988 revogadas as
disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 22 de dezembro de 1988.
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Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.