A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar de Cz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil
cruzados) para reforço da seguintes dotações
orçamentárias vigentes:
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0 |
Outros Serviços e Encargos |
............... |
Cz$ |
1.000.000,00 |
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
............... |
Cz$ |
1.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimento |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
............... |
Cz$ |
2.300.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
............... |
Cz$ |
1.000.000,00 |
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DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
............... |
Cz$ |
7.400.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros Serviços e Encargos |
............... |
Cz$ |
3.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimento |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
............... |
Cz$ |
500.000,00 |
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Cz$ |
13.200.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura de Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do excesso de arrecadação
apurado até o dia 19 de dezembro de 1988.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 22 de dezembro de 1988.
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Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.