LEI Nº 929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de Cz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados) para reforço da seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

1.000.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Cz$

1.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Cz$

2.300.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

...............

Cz$

1.000.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Cz$

7.400.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

3.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Cz$

500.000,00

 

 

 

Cz$

13.200.000,00

 

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura de Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 19 de dezembro de 1988.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala Augusto Ruschi, em 22 de dezembro de 1988.

 

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Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.