LEI Nº 925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei a que estima Receita em Cz$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras receitas na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

...............

Cz$

427.000.000,00

Receitas Tributárias

...............

Cz$

5.900.000,00

Receitas Patrimoniais

...............

Cz$

100.000,00

Receitas Industriais

...............

Cz$

100.000,00

Transferências Correntes

...............

Cz$

417.200.000,00

Receitas Diversas

...............

Cz$

3.700.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

...............

Cz$

273.000.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos anexos conforme discriminação seguinte:

 

0 – Legislativo

...............

Cz$

48.000.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

...............

Cz$

10.000.000,00

2 – Diretoria de Administração

...............

Cz$

86.860.000,00

3 – Diretoria de Finanças

...............

Cz$

49.270.000,00

4 – Diretoria de Educação

...............

Cz$

179.600.000,00

5 – Diretoria de Turismo

...............

Cz$

44.000.000,00

6 – Diretoria de Esportes

...............

Cz$

26.240.000,00

7 – Diretoria de Agricultura

...............

Cz$

29.030.000,00

8 – Diretoria de Obras e Viação

...............

Cz$

227.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos com antecipação da Receita até o limite estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

                                

Artigo 5º as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentados pelo órgão da Administração do Poder Executivo, nos termos do artigo 66 da lei 4.320/64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Artigo 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989.

 

Sala Augusto Ruschi, em 06 de dezembro de 1988.

 

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Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.