LEI Nº 924, DE 22 DE novembro DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cz$ 20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil cruzados) para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

200.000,00

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

1.500.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

...............

Cz$

800.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Cz$

2.700.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

 

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

...............

Cz$

4.000.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

...............

Cz$

2.500.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

...............

Cz$

3.500.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

...............

Cz$

5.000.000,00

 

 

 

Cz$

20.200.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os oriundos do excesso de arrecadação no constante exercício, apurada até o dia 21 de novembro de 1988.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições de contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala Augusto Ruschi, em 22 de novembro de 1988.

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Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.