A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
vencimentos dos Funcionários Municipais ficam reajustados na forma constante do
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O
valor das Gratificações das Funções de Gratificadas, fica reajustada na forma
constante do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Artigo 3º Os proventos dos Servidores Inativos e das
Pensões concedidas a viúvas dos funcionários falecidos, ficam reajustados na
forma do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Artigo 4º O Salário Família devido a Servidores
Municipais, Ativos e Inativos, fica elevado para Cz$ 2.000,00 (dois mil
cruzados) mensais por dependente.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-la, quando necessário.
Artigo 6º Esta Lei tem vigência a partir 01 de novembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 08 de novembro de 1988.
____________________________
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
CARGO |
PADRÃO |
VANCIMENTOS ATUAIS
Cz$ |
VENCIMENTOS
REAJUST. Cz$ |
Contador |
I |
57.750,00 |
103.950,00 |
Enc. Setor Tributário |
II |
45.490,00 |
81.890,00 |
Enc. Setor Cadastro |
III |
38.960,00 |
68.330,00 |
Enc. Setor Classif. E Reg. |
III |
38.960,00 |
68.330,00 |
Enc. Setor Emp. E Liquid. |
III |
38.960,00 |
68.330,00 |
Enc. Setor Lançamento |
III |
38.960,00 |
68.330,00 |
Enc. Da Est. Fiscal. Escolar |
IV |
34.180,00 |
61.530,00 |
Auxiliar De Bibliotecário |
IV |
34.180,00 |
61.530,00 |
Enc. Setor De Exp. E Arquivo |
V |
28.450,00 |
51.210,00 |
Agente Fiscal |
V |
28.450,00 |
51.210,00 |
Escriturário Datilógrafo |
V |
28.450,00 |
51.210,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
CARGO |
PADRÃO |
VANCIMENTOS ATUAIS
Cz$ |
VENCIMENTOS
REAJUST. Cz$ |
Diretor |
I-C |
73.860,00 |
132.950,00 |
Tesoureiro |
II-C |
55.380,00 |
99.690,00 |
Sub-Diretor |
III-C |
37.960,00 |
68.330,00 |
Enc. S. Do Pessoal |
III-C |
37.960,00 |
68.330,00 |
Enc. Setor De Ori. Trib. |
III-C |
37.960,00 |
68.330,00 |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO |
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO ATUAL
Cz$ |
GRATIFICAÇÃO
REAJUST. Cz$ |
Enc. Do Incra |
FG-0 |
4.880,00 |
8.790,00 |
Enc. Exp. Cart. Profis. |
FG-1 |
6.892,00 |
12.280,00 |
Enc. Setor Emp. E Liq. |
FG-2 |
19.000,00 |
34.200,00 |
ANEXO III
APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
CARGOS |
PROVENTO ATUAL Cz$ |
PROVENTO
REAJUSTADO Cz$ |
APOSENTADOS Diretor De
Finanças Enc. Setor
De Lançamento Enc. Setor
De Cadastro Agente
Fiscal Encarregado
S. Exp. E Arquivo Fiscal Da
Sede |
----- |
----- |
107.090,00 61.280,00 55.040,00 41.570,00 41.240,00 24.320,00 |
192.770,00 115.710,00 99.080,00 74.830,00 74.240,00 43.780,00 |
|
|
|
|
PENSIONISTAS Julia Rosa
Albertino Nilsa
De Athaide Espíndula |
----- |
----- |
9.490,00 19.000,00 |
17.090,00 34.200,00 |