LEI
Nº 09, DE 06 DE OUTUBRO DE 1948
CRIA 15 ESCOLAS
MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas no
Município de Santa Teresa, 15 Escolas Municipais que serão mantidas pela
Prefeitura Municipal.
§ 1º O Prefeito Municipal providenciará a localização das
escolas ora criadas de acordo com as conveniências do ensino no Município.
§ 2º O Prefeito Municipal providenciará também a designação
das cooperadoras de Ensino para regê-las com os vencimentos mensais de CR$
200,00 (duzentos cruzeiros).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de outubro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.