LEI Nº 09, DE 06 DE OUTUBRO DE 1948

 

CRIA 15 ESCOLAS MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas no Município de Santa Teresa, 15 Escolas Municipais que serão mantidas pela Prefeitura Municipal.

 

§ 1º O Prefeito Municipal providenciará a localização das escolas ora criadas de acordo com as conveniências do ensino no Município.

 

§ 2º O Prefeito Municipal providenciará também a designação das cooperadoras de Ensino para regê-las com os vencimentos mensais de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de outubro de 1948.

 

____________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.