LEI Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 1936

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CANCELAR DÉBITO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUIZOS OCASIONADOS POR OBRAS DA PREFEITURA

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar a importância de Rs. 4:758$369 (quatro contos, setecentos e cinqüenta e oito mi,l trezentos e sessenta e nove reis) do débito de Dª Maria Ferrari Médici para com a Fazenda Municipal, a título de indenização pelos prejuízos sofridos por sua casa com as obras de capeamento do Rio Timbui, nesta Cidade, obras estas executadas na administração Sólon de Castro.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 12 de Setembro de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.