LEI
Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 1936
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CANCELAR DÉBITO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUIZOS OCASIONADOS
POR OBRAS DA PREFEITURA
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a cancelar a importância de Rs. 4:758$369 (quatro contos,
setecentos e cinqüenta e oito mi,l trezentos e sessenta e nove reis) do débito
de Dª Maria Ferrari Médici para com a Fazenda Municipal, a título de
indenização pelos prejuízos sofridos por sua casa com as obras de capeamento do
Rio Timbui, nesta Cidade, obras estas executadas na
administração Sólon de Castro.
Artigo 2º Revogam-se disposições em
contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 12 de Setembro de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.