LEI
Nº 09, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928
MODIFICA A TAXA A
QUE TEM DIREITO O PROCURADOR E LANÇADA DA PREFEITURA OU
CÂMARA, DESMEMBRANDO
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica suprimido o lugar de Procurador e
Lançador.
Artigo 2º São criados dois lugares
não acumuláveis, sendo o 1º de Procurador e Tesoureiro, e o segundo de
Escriturário Lançador.
Artigo 3º O Procurador Tesoureiro, perceberá 5%, sobre a
arrecadação total da Prefeitura.
Artigo 4º O Escriturário Lançador, perceberá 4%, também
sobre a arrecadação total.
Artigo 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de Novembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.