LEI Nº 09, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

 

MODIFICA A TAXA A QUE TEM DIREITO O PROCURADOR E LANÇADA DA PREFEITURA OU CÂMARA, DESMEMBRANDO EM DOIS O MESMO CARGO: 1º - PROCURADOR TESOUREIRO – 2º - ESCRITURÁRIO LANÇADOR

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei aprovada pela Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica suprimido o lugar de Procurador e Lançador.

 

Artigo 2º São criados dois lugares não acumuláveis, sendo o 1º de Procurador e Tesoureiro, e o segundo de Escriturário Lançador.

 

Artigo 3º O Procurador Tesoureiro, perceberá 5%, sobre a arrecadação total da Prefeitura.

 

Artigo 4º O Escriturário Lançador, perceberá 4%, também sobre a arrecadação total.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de Novembro de 1928.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.