AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar de Cz$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzados) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
Cz$ |
100.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
Cz$ |
320.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
Cz$ |
330.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações |
Cz$ |
120.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários à abertura do Crédito a que se refere o Art. 1º, são decorrentes
do excesso de arrecadação no corrente exercício, apurado até o dia 14 de
dezembro de 1987.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.