LEI Nº 882, DE 16 DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cz$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzados) para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

Cz$

100.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$

320.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

Cz$

330.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$

120.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito a que se refere o Art. 1º, são decorrentes do excesso de arrecadação no corrente exercício, apurado até o dia 14 de dezembro de 1987.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.