CONCEDE ABONO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Municipais no mês de dezembro de 1987, um abono de Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados) para os Funcionários Estatutários e Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) para os Servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da Lei, correrão por conta da verba própria da Diretoria
de Administração, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementá-las na importância de Cz$ 246.042,45 (duzentos e quarenta e seis mil
quarenta e dois cruzados e quarenta e cinco centavos) com recursos provenientes
do excesso de arrecadação no corrente exercício, apurada até o dia 14 de
dezembro de 1987.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 16 de dezemnbro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.