AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados) para
reforço da seguinte dotação orçamentária em vigor:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
Cz$ |
150.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
Cz$ |
250.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
|
4.1.0.0 |
Investimento |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações |
Cz$ |
400.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
Cz$ |
40.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
|
4.1.0.0 |
Investimento |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações |
Cz$ |
260.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ |
1.100.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar a que se refere o Artigo
anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 27 de
novembro de 1987.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.