LEI Nº 879, DE 1º DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados) para reforço da seguinte dotação orçamentária em vigor:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

Cz$

150.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

Cz$

250.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$

400.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

Cz$

40.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$

260.000,00

 

TOTAL

Cz$

1.100.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar a que se refere o Artigo anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 27 de novembro de 1987.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.