AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar de Cz$ 1.957.808,63 (hum milhão novecentos e cinqüenta e
sete mil oitocentos e oito cruzados e sessenta e três centavos) para reforço da
seguinte dotação orçamentária em vigor:
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal
|
Cz$ |
557.808,63 |
|
|||
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal
|
Cz$ |
1.400.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ |
1.957.808,63 |
Artigo 2º Os
recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo
anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 24 de
novembro de 1987.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.