LEI Nº 878, DE 1º DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cz$ 1.957.808,63 (hum milhão novecentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e oito cruzados e sessenta e três centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária em vigor:

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

557.808,63

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

1.400.000,00

 

TOTAL

Cz$

1.957.808,63

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 24 de novembro de 1987.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.