LEI Nº 877, DE 1º DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cz$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinqüenta mil cruzados) para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

254.640,80

3.2.5.3

Salário Família

Cz$

1.523,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

20.000,00

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

640.000,00

3.2.5.3

Salário Família

Cz$

1.044,50

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

 

3.2.5.2

Inativos

Cz$

76.521,48

3.2.5.3

Salário Família

Cz$

3.549,50

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$

600.000,00

3.2.8.0

Contribuição para o PASEP

Cz$

90.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

442.191,37

3.2.5.3

Salário Família

Cz$

1.662,50

 

DIRETORIA DE TURISMO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

2.087,04

 

DIRETORIA DE ESPORTES

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

15.861,81

3.2.5.3

Salário Família

Cz$

918,00

 

TOTAL

Cz$

2.150.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a Suplementação das verbas são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício anterior, de acordo com o Artigo 61, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.