A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado o Cargo de Assessor de Diretoria da Câmara Municipal de Santa Teresa.
Artigo 2º O cargo a que se refere o artigo 1º
da Lei, é de provimento em comissão.
Artigo 3º Fica fixado em Cz$ 2.040,00 (dois
mil e quarenta cruzados), os vencimentos do referido cargo, correndo as
despesas por conta da verba 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.