LEI Nº 875, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

 

autoriza doação de terreno

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente Maçônica Vale do Canaã nº 26, inscrita no CGC-MF sob o nº 27.327.063/0001-03, Registro Civil Livro – A1 nº 20, fls. 07v, a área de terra com mais ou menos 200,00 (duzentos metros quadrados) sem benfeitorias, de propriedade da Municipalidade, situada na Avenida dos Manacás s/nº (hoje área verde), Parque Loteamento Jardim da Montanha, Santa Teresa, Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a citada Avenida (25,0m); fundos com o Rio Timbuí (8,0m); de um lado com o lote nº 01 da quadra “J” e de outro lado com a área verde, com a finalidade da construção da Sede própria da referida sociedade.

 

Artigo 2º Fica concedido à Sociedade, o prazo de um ano e meio, a partir da promulgação da presente Lei, para construção da Sede referida no Artigo anterior.

 

Artigo 3º O não cumprimento do disposto no Art. 22 desta Lei, acarretará automaticamente, na reincorporação da referida área de terra ao patrimônio da Municipalidade.

 

Artigo 4º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente Escritura de Doação, com base no laudo que lhe será fornecido e a praticar todos os atos legalmente que se fizerem necessário a formalização da referida doação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.