LEI Nº 874, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA SOCIEDADE SEM FINS FILANTRÓPICOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins legais, a Sociedade “CIRCOLO TRENTINO DI SANTE TERESA”, com sede nesta cidade de Santa Teresa, CGC-MF 31.475.999/0001-59.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.