A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade
pública, para todos os fins legais, a Sociedade “CIRCOLO TRENTINO DI
SANTE TERESA”, com sede nesta cidade de Santa Teresa, CGC-MF
31.475.999/0001-59.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 01 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.