LEI Nº 873, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cz$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

40.000,00

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Obrigações Patronais

Cz$

250.000,00

3.2.8.0

Contribuições do PASEP

Cz$

60.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

150.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$

120.000,00

 

TOTAL

Cz$

620.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar, a que se refere o Artigo anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 16 de novembro de 1987.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 24 de novembro de 1987.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.