AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cz$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzados), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias em vigor:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal
|
Cz$ |
40.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE FINANÇAS |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Obrigações
Patronais |
Cz$ |
250.000,00 |
3.2.8.0 |
Contribuições
do PASEP |
Cz$ |
60.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal
|
Cz$ |
150.000,00 |
|
|||
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal
|
Cz$ |
120.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ |
620.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários a abertura do Crédito Suplementar, a que se refere o Artigo
anterior, são decorrentes do excesso de arrecadação apurado até o dia 16 de
novembro de 1987.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 24 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.