A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos dos
funcionários do Poder Legislativo, sendo do Diretor da Câmara Municipal, e o
Assessor da Câmara Municipal, em base percentual aos funcionários da Poder Executivo, bem como o salário Família dando a quem
de direito.
Artigo 2º Fica o Poder competente
autorizado a, em época oportuna, abrir crédito Suplementar necessário para
cobrir as despesas decorrente da presente Lei.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 (seis) de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.