LEI Nº 859, DE 6 DE MAIO DE 1985

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, sendo do Diretor da Câmara Municipal, e o Assessor da Câmara Municipal, em base percentual aos funcionários da Poder Executivo, bem como o salário Família dando a quem de direito.

 

Artigo 2º Fica o Poder competente autorizado a, em época oportuna, abrir crédito Suplementar necessário para cobrir as despesas decorrente da presente Lei.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 (seis) de maio de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.