CRIA O CARGO DE SUB-DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado, junto à
Diretoria de Educação, o cargo de Sub-Diretor de Educação, classificação III-C,
com vencimento atual de Cz$ 3.906,51 (três mil, novecentos e
seis cruzados e cinqüenta e um centavos).
Artigo 2º As despesas decorrentes
do pagamento para o cargo ora criado, correrão por verba própria consignada no
orçamento.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo,
em época oportuna, autorizado a suplementar a verba consignada no orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.