LEI Nº 851, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CRIA O CARGO DE SUB-DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criado, junto à Diretoria de Educação, o cargo de Sub-Diretor de Educação, classificação III-C, com vencimento atual de Cz$ 3.906,51 (três mil, novecentos e seis cruzados e cinqüenta e um centavos).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do pagamento para o cargo ora criado, correrão por verba própria consignada no orçamento.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo, em época oportuna, autorizado a suplementar a verba consignada no orçamento.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.