LEI Nº 849, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CRIA A DIRETORIA DE ESPORTES E OS CARGOS DE DIRETOR E SUBDIRETOR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criada a Diretoria de Esportes da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e o cargo de Diretor, que será classificado no Padrão I-C, com vencimento idêntico ao atribuído aos demais Diretores.

 

Artigo 2º Fica criado junto à Diretoria de Esportes o cargo de Sub-Diretor de Esportes, classificado no Padrão III-C, com vencimento atual de Cz$ 3.906,51 (três mil, novecentos e seis cruzados e cinqüenta e hum centavos).

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do pagamento para os cargos ora criado, serão solicitados em Crédito Especial no próximo exercício, tendo em vista não constar de orçamento geral do exercício de 1987.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.