LEI Nº 847, DE 19 DE NOVEMBRO de 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO financeiro DE 1987

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras rendas na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Cz$

32.183.045,00

Receita Tributária

Cz$

462.000,00

 

 

Receita Patrimonial

Cz$

200,00

 

 

Receita Industrial

Cz$

200,00

 

 

Transferências Correntes

Cz$

31.637.000,00

 

 

Receita Diversas

Cz$

83.645,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Cz$

7.816.955,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cz$

2.000,00

 

 

Transferências de Capital

Cz$

7.814.955,00

 

 

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Despesa por Órgão de Governo e da Administração

0

Legislativo

Cz$

1.015.000,00

1

Gabinete do Prefeito

Cz$

790.000,00

2

Diretoria de Administração

Cz$

3.235.000,00

3

Diretoria de Finanças

Cz$

4.028.000,00

4

Diretoria de Agricultura

Cz$

9.968.000,00

5

Diretoria de Educação

Cz$

359.000,00

6

Diretoria de Turismo e Cultura

Cz$

605.000,00

7

Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Cz$

20.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos indicados até 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei, com as seguintes finalidades.

 

- Atender insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no art. 43 - § único da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecido no art. 67 da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração do Poder Executivo Municipal, nos Termos do Artigo nº 4 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1987.

 

Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1986.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.