ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO financeiro DE 1987
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1987, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzados).
Artigo 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
rendas na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
Cz$ |
32.183.045,00 |
Receita
Tributária |
Cz$ |
462.000,00 |
|
|
Receita
Patrimonial |
Cz$ |
200,00 |
|
|
Receita
Industrial |
Cz$ |
200,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
Cz$ |
31.637.000,00 |
|
|
Receita Diversas |
Cz$ |
83.645,00 |
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
Cz$ |
7.816.955,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ |
2.000,00 |
|
|
Transferências
de Capital |
Cz$ |
7.814.955,00 |
|
|
Artigo 3º A Despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos anexos, conforme discriminação
seguinte:
Despesa
por Órgão de Governo e da Administração |
|||
0 |
Legislativo |
Cz$ |
1.015.000,00 |
1 |
Gabinete
do Prefeito |
Cz$ |
790.000,00 |
2 |
Diretoria
de Administração |
Cz$ |
3.235.000,00 |
3 |
Diretoria
de Finanças |
Cz$ |
4.028.000,00 |
4 |
Diretoria
de Agricultura |
Cz$ |
9.968.000,00 |
5 |
Diretoria
de Educação |
Cz$ |
359.000,00 |
6 |
Diretoria
de Turismo e Cultura |
Cz$ |
605.000,00 |
7 |
Diretoria
de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Cz$ |
20.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos indicados
até 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei, com as seguintes
finalidades.
-
Atender insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no art. 43
- § único da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o
limite estabelecido no art. 67 da Constituição Federal.
Artigo 6º As dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de
Administração do Poder Executivo Municipal, nos Termos do Artigo nº 4 da Lei
4.320/64.
Artigo 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1987.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.