LEI Nº 846, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

 

ALTERA o parágrafo 1º do artigo 1º da lei 762 de 12 de novembro de 1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O valor das gratificações das funções gratificadas passam a ser o constante do Anexo integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de outubro de 1986.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

 

Nºs

FUNÇÃO

SÍMBOLO

GRAT. ATUAL

 

GRAT. REAJ.

 

01

Enc. do INCRA

FG-0

162,00

500,00

01

Enc. da Junta Militar

FG-0

79,20

500,00

01

Enc. Exp. de Cart. Prof.

FG-0

46,80

200,00

01

Enc. do Cemitério

FG-0

46,80

200,00

01

Enc. do Almoxarifado

FG-2

46,80

200,00

01

Enc. de Emp. e Liq.

FG-1

540,00

1.953,25