A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O valor das gratificações das funções gratificadas passam a ser o constante do Anexo integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO
QUADRO GERAL – PARTE
PERMANENTE
Nºs |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
GRAT. ATUAL |
GRAT. REAJ. |
01 |
Enc. do INCRA |
FG-0 |
162,00 |
500,00 |
01 |
Enc. da Junta Militar |
FG-0 |
79,20 |
500,00 |
01 |
Enc. Exp. de Cart. Prof. |
FG-0 |
46,80 |
200,00 |
01 |
Enc. do Cemitério |
FG-0 |
46,80 |
200,00 |
01 |
Enc. do Almoxarifado |
FG-2 |
46,80 |
200,00 |
01 |
Enc. de Emp. e Liq. |
FG-1 |
540,00 |
1.953,25 |