A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam alterados os
vencimentos do Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal, em base percentual
ao mesmo cargo dos funcionários do Poder Executivo, bem assim, o salário
família devido a seus dependentes, mensalmente.
Artigo 2º Fica alterado os
vencimentos do Assessor de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, cargo
criado pelo Decreto Legislativo nº 02/84 de 28/03/984, com vigência a partir de
1º de abril de 1984, em base percentual aos funcionários do Poder Executivo.
Artigo 3º A presente Lei terá
vigência a partir de 1º de maio de 1984, correndo as despesas de pessoal, do
orçamento legislativo municipal.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.