LEI Nº 845, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL E RECREATIVA ARMANDO MARTINELLI - SERAM

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E RECREATIVA ARMANDO MARTINELLI - SERAM, com sede neste Município e Estado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de outubro de 1986.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.