A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam elevados os vencimentos
do Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal, em caráter mensal, para Cr$
248.376,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis
cruzeiros).
Artigo 2º O Salário-Família
devido a seus dependentes, passará a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros),
mensais.
Artigo 3º Fica o Poder Competente, autoriza, à, em época oportuna, suplementar a verba consignada em
orçamento.
Artigo 4º A presente Lei terá vigência a partir de 1º de
novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.