LEI Nº 837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO DIRETOR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam elevados os vencimentos do Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal, em caráter mensal, para Cr$ 248.376,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros).

 

Artigo 2º O Salário-Família devido a seus dependentes, passará a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais.

 

Artigo 3º Fica o Poder Competente, autoriza, à, em época oportuna, suplementar a verba consignada em orçamento.

 

Artigo 4º A presente Lei terá vigência a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.