AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 265.000.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e
sessenta e cinco milhões de cruzeiros), abaixo relacionado:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
60.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
||
4.2.0.0 |
Inversões
Financeiras |
|
4.2.1.0 |
Aquisição
de Imóveis |
200.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE TURISMO E CULTURA |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
5.000.000,00 |
|
TOTAL |
265.000.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários para a Suplementação das verbas acima são oriundos do
excesso de arrecadação até 16 de dezembro de 1985.
Artigo 3º Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.