LEI Nº 835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 265.000.000,00

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), abaixo relacionado:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

60.000.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

200.000.000,00

 

DIRETORIA DE TURISMO E CULTURA

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

5.000.000,00

 

TOTAL

265.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a Suplementação das verbas acima são oriundos do excesso de arrecadação até 16 de dezembro de 1985.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.