ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO financeiro DE 1986
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa, para o exercício de 1986, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões
de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões
de cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras
rendas na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
151.000.000,00 |
Rec.
Tributária |
151.000.000,00 |
|
Rec.
Patrimonial |
500.000,00 |
|
Rec.
Industrial |
200.000,00 |
|
Rec.
Diversas |
11.804.000,00 |
|
Transf. Correntes |
18.062.248.000,00 |
|
Receitas
de Capital |
|
6.774.248.000,00 |
Alien. Bens Móveis e Imóveis |
2.000.000,00 |
|
Transf. Capital |
6.772.248.000,00 |
|
Total
da Receita |
|
25.000.000.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos anexos, conforme discriminação
seguinte:
Despesa
por Órgão de Governo e da Administração |
||
0 |
Legislativo |
721.200.000,00 |
1 |
Gabinete
do Prefeito |
320.000.000,00 |
2 |
Diret. Administração |
627.000.000,00 |
3 |
Diret. Finanças |
2.230.800.000,00 |
4 |
Diret. Agricultura |
291.000.000,00 |
5 |
Diret. Educação |
3.600.000.000,00 |
6 |
Diret. Tur. e Cultura |
210.000.000,00 |
7 |
Diret. Obras, V. Serv. Urb. |
17.000.000.000,00 |
|
|
25.000.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos
indicados até 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei, com as
seguintes finalidades.
-
Atender insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no art. 43
da Lei 4.320 de 17.03.64.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o
limite estabelecido no art. 67 da Constituição Federal.
Artigo 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo
Órgão de Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º da
Lei 4.320/64.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.