LEI Nº 833, DE 6 DE NOVEMBRO de 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO financeiro DE 1986

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras rendas na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

151.000.000,00

Rec. Tributária

151.000.000,00

 

Rec. Patrimonial

500.000,00

 

Rec. Industrial

200.000,00

 

Rec. Diversas

11.804.000,00

 

Transf. Correntes

18.062.248.000,00

 

Receitas de Capital

 

6.774.248.000,00

Alien. Bens Móveis e Imóveis

2.000.000,00

 

Transf. Capital

6.772.248.000,00

 

Total da Receita

 

25.000.000.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Despesa por Órgão de Governo e da Administração

0

Legislativo

721.200.000,00

1

Gabinete do Prefeito

320.000.000,00

2

Diret. Administração

627.000.000,00

3

Diret. Finanças

2.230.800.000,00

4

Diret. Agricultura

291.000.000,00

5

Diret. Educação

3.600.000.000,00

6

Diret. Tur. e Cultura

210.000.000,00

7

Diret. Obras, V. Serv. Urb.

17.000.000.000,00

 

 

25.000.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos indicados até 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei, com as seguintes finalidades.

 

- Atender insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecido no art. 67 da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 6 de novembro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.