A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aumentado os vencimentos do Diretor da
Câmara Municipal de Santa Teresa, bem assim o Assessor da mesma entidade, em
fase percentual aos funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, ainda o
salário-família, correspondente a quem de direito.
Artigo 2º Fica o Poder Competente, em ocasião oportuna
abrir o crédito especial para cobrir as despesas que advirão.
Artigo 3º A presente Lei entrará
em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.