LEI Nº 831, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aumentado os vencimentos do Diretor da Câmara Municipal de Santa Teresa, bem assim o Assessor da mesma entidade, em fase percentual aos funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, ainda o salário-família, correspondente a quem de direito.

 

Artigo 2º Fica o Poder Competente, em ocasião oportuna abrir o crédito especial para cobrir as despesas que advirão.

 

Artigo 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de outubro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.