LEI Nº 830, DE 30 de outubro DE 1985

 

REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração dos servidores, Contratados pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista para efeito desta Lei, passa a ser fixado no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual estabelecido é de 100% (cem por cento), e será concedido a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de outubro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

Nºs

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

01

Dentista

1.423.488,00

2.846.976,00

01

Mecânico

1.071.972,00

2.143.944,00

04

Encarreg. de Serv. Urbanos

897.816,00

1.795.632,00

00

Orientador Pedagógico

876.648,00

1.753.296,00

13

Motoristas

756.360,00

1.512.720,00

08

Operadores e Patrolistas

756.360,00

1.512.720,00

02

Cavoqueiros

681.468,00

1.362.936,00

01

Auxiliar de Cadastro

667.428,00

1.334.856,00

03

Fiscais

650.592,00

1.301.184,00

01

Auxiliar de Contabilidade

633.096,00

1.266.192,00

12

Pedreiros

559.776,00

1.119.552,00

00

Calceteiros

559.776,00

1.119.552,00

00

Marceneiros

559.776,00

1.119.552,00

01

Bombeiros

559.776,00

1.119.552,00

03

Auxiliar de Bibliotecário

486.456,00

972.912,00

01

Auxiliar de Mecânico

486.456,00

972.912,00

110

Celetistas Diversos

388.704,00

777.408,00