LEI Nº 829, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA MUNICIPALIDADE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários Municipais, Ativos passam a ser fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, constantes do Anexo II, da Lei nº 762/80 de 13/11/80, fica reajustado de conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.

 

§ 2º Os proventos dos Funcionários aposentados passam a ser fixados no Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O Salário Família devido aos Funcionários Municipais Ativos e Inativos, passa a ser de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de outubro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENC. ATUAIS

 

 

VENC. REAJ.

 

06

Diretores

I-C

1.689.948,00

3.379.896,00

01

Tesoureiro

II-C

1.266.984,00

2.533.968,00

01

Sub. Dir. de Viação e Obras

III-C

868.116,00

1.736.232,00

01

Enc. Set. Pesq. e Orient. Ped.

III-C

868.116,00

1.736.232,00

01

Encarregado do NAOF

IV-C

650.592,00

1.301.184,00

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENC. ATUAIS

 

 

VENC.  REAJ.

 

01

Contador

I

1.321.080,00

2.642.160,00

00

Enc. Setor Tributação

II

1.040.340,00

2.080.680,00

01

Enc. Setor Cadastro

III

868.116,00

1.736.232,00

01

Enc. Setor Clas. e Reg.

III

868.116,00

1.736.232,00

00

Enc. Setor Emp. e Liq.

III

868.116,00

1.736.232,00

01

Enc. Setor Lançamento

III

868.116,00

1.736.232,00

00

Enc. Setor de Cultura

IV

782.040,00

1.564.080,00

01

Enc. Setor Escolar

IV

782.040,00

1.564.080,00

01

Auxiliar de Bibliotecário

IV

782.040,00

1.564.080,00

01

Enc. Setor Emp. e Arquivo

V

650.592,00

1.301.184,00

00

Agente Fiscal

V

650.592,00

1.301.184,00

01

Escriturária Datilógrafa

VI

649.416,00

1.298.832,00

 

ANEXO II

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

 

Nºs

FUNÇÃO

SÍMBOLO

GRAT. ATUAL

 

GRAT. REAJUSTADA

 

01

Enc. do INCRA

FG-0

54.000,00

108.000,00

01

Enc. da Junta Militar

FG-0

26.400,00

52.800,00

01

Enc. Exp. Cart. Prof.

FG-0

15.600,00

31.200,00

01

Enc. do Cemitério

FG-2

15.600,00

31.200,00

01

Enc. do Almoxarifado

FG-2

15.600,00

31.200,00

01

Enc. de Emp. e Liq.

FG-1

180.000,00

360.000,00

 

ANEXO III

APOSENTADOS

 

Nºs

CARGOS

 

PROVENTOS A SEREM REAJ.

 

PROVENTOS REAJUSTADOS

01

Diretor de Finanças

2.450.436,00

4.900.872,00

01

Enc. Setor de Lançamento

1.470.336,00

2.940.672,00

01

Enc. Setor de Cadastro

1.258.788,00

2.517.576,00

01

Agente Fiscal

950.700,00

1.901.400,00

01

Contador

1.321.080,00

2.642.160,00

01

Fiscal da Sede

556.248,00

1.112.496,00

01

Professor

433.996,00

867.912,00