LEI Nº 827, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 283.000.000,00

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), abaixo relacionado:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

30.000.000,00

 

DIRETORIA DE AGRICULTURA

3.2.0.0

Transf. Correntes

 

3.2.2.0

Transf. Intergovernamentais

 

3.2.3.1

Subvenção a Emater

15.000.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimento

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

20.000.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.2.0

Material de Consumo

60.000.000,00

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

18.000.000,00

 

DIRETORIA DE TURISMO E CULTURA

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.3.0

Outros Serviços e Encargos

20.000.000,00

 

 

283.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a Suplementação das verbas acima são oriundos do excesso de arrecadação até 30 de agosto de 1985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1985.

 

JOSÉ PASOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.