AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 283.000.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três
milhões de cruzeiros), abaixo relacionado:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
30.000.000,00 |
|
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DIRETORIA
DE AGRICULTURA |
||
3.2.0.0 |
Transf. Correntes |
|
3.2.2.0 |
Transf. Intergovernamentais |
|
3.2.3.1 |
Subvenção
a Emater |
15.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
10.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
10.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO |
||
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimento |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações |
10.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
20.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
60.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
18.000.000,00 |
|
||
DIRETORIA
DE TURISMO E CULTURA |
||
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.3.0 |
Outros
Serviços e Encargos |
20.000.000,00 |
|
|
283.000.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos necessários para a Suplementação das verbas acima são oriundos do
excesso de arrecadação até 30 de agosto de 1985.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.