LEI Nº 820, DE 30 DE NOVEMBRO de 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1985

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras rendas na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$

2.303.484.000,00

Rec. Tributária

Cr$

23.500.000,00

 

 

Rec. Patrimonial

Cr$

200.000,00

 

 

Rec. Industrial

Cr$

100.000,00

 

 

Transf. Correntes

Cr$

2.278.934.000,00

 

 

Rec. Diversas

Cr$

750.000,00

 

 

Receitas de Capital

 

 

Cr$

696.516.000,00

Alien. Bens Móveis e Imóveis

Cr$

400.000,00

 

 

Transf. Capital

Cr$

696.116.000,00

 

 

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos anexos, conforme discriminação constante, digo, seguinte:

 

0

Legislativo

Cr$

81.900.000,00

1

Gabinete do Prefeito

Cr$

33.000.000,00

2

Diretoria Administração

Cr$

65.800.000,00

3

Diretoria Finanças

Cr$

175.700.000,00

4

Diretoria Agricultura

Cr$

49.230.000,00

5

Diretoria Educação

Cr$

307.200.000,00

6

Diretoria Tur. e Cultura

Cr$

39.000.000,00

7

Diretoria Obras, V. S. Urbanos

Cr$

2.248.170.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos indicados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei, com as seguintes finalidades.

 

- Atender insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.320/64.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.