ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa, para o exercício de 1985, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros)
e fixa a Despesa em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras
rendas na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
|
Cr$ |
2.303.484.000,00 |
Rec.
Tributária |
Cr$ |
23.500.000,00 |
|
|
Rec.
Patrimonial |
Cr$ |
200.000,00 |
|
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Rec.
Industrial |
Cr$ |
100.000,00 |
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Transf. Correntes |
Cr$ |
2.278.934.000,00 |
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Rec.
Diversas |
Cr$ |
750.000,00 |
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Receitas
de Capital |
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Cr$ |
696.516.000,00 |
Alien. Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
400.000,00 |
|
|
Transf. Capital |
Cr$ |
696.116.000,00 |
|
|
Artigo 3º A Despesa será realizada
na forma dos analíticos constantes e respectivos anexos, conforme discriminação
constante, digo, seguinte:
0 |
Legislativo |
Cr$ |
81.900.000,00 |
1 |
Gabinete
do Prefeito |
Cr$ |
33.000.000,00 |
2 |
Diretoria
Administração |
Cr$ |
65.800.000,00 |
3 |
Diretoria
Finanças |
Cr$ |
175.700.000,00 |
4 |
Diretoria
Agricultura |
Cr$ |
49.230.000,00 |
5 |
Diretoria
Educação |
Cr$ |
307.200.000,00 |
6 |
Diretoria
Tur. e Cultura |
Cr$ |
39.000.000,00 |
7 |
Diretoria
Obras, V. S. Urbanos |
Cr$ |
2.248.170.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos
indicados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa desta Lei,
com as seguintes finalidades.
- Atender
insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 da Lei
4.320 de 17.03.64.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o
limite estabelecido no Art. 67 da Constituição Federal.
Artigo 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo
Órgão da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º da
Lei nº 4.320/64.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.